Por Beatriz Olivon, Luísa Martins e Isadora Peron
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, incluiu na pauta de julgamentos duas das ações tributárias mais importantes para a União. São os processos sobre a validade do regime não cumulativo de PIS e Cofins (7 de novembro) e a incidência de IPI sobre a revenda de produto importado no mercado interno pelo importador (31 de outubro).
Juntas, as causas podem custar R$ 119,7 bilhões à União, caso ela tenha que devolver os valores pagos pelos contribuintes. Em um dos processos, sobre o regime não cumulativo de PIS e Cofins, já há maioria de sete votos favoráveis à União. O julgamento será retomado com o voto vista do ministro Marco Aurélio Mello.
O julgamento foi suspenso em fevereiro de 2017. Na ocasião, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que uma decisão contrária à lei poderia gerar um impacto econômico de R$ 52,7 bilhões, considerados os valores arrecadados nos últimos cinco anos.
Já o julgamento sobre IPI ainda não foi iniciado. Os ministros vão analisar a violação ao princípio da isonomia, com a incidência do IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. A tese pode custar R$ 67 bilhões à União.
Fonte: Valor
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