Formas mais agressivas de cobrança começaram a ser aplicadas após o atual CPC entrar em vigor em 2016
Por Joice Bacelo — Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta semana, se juízes podem adotar medidas como retenção de passaporte e carteira de motorista (CNH) para pressionar os devedores a pagar a suas dívidas. Essas formas mais agressivas de cobrança – chamadas de atípicas no meio jurídico – começaram a ser aplicadas depois que o novo Código de Processo Civil (CPC) entrou em vigor, em março de 2016.
O artigo 130 deu poderes aos magistrados para o uso de todas as medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” necessárias ao cumprimento de suas decisões. Vem dessa norma a possibilidade do uso das medidas atípicas.
Antes do novo CPC, essa permissão não se estendia aos casos que envolvessem a obrigação de pagar certa quantia. O juiz, nas ações de cobrança, era obrigado a seguir as formas tradicionais de penhora e expropriação de bens.
Esse tema consta na pauta de quinta-feira. Os ministros vão se debruçar sobre uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no ano de 2018 – ADI 5941. Há pedido para que o uso das medidas atípicas seja declarado inconstitucional.
Precatórios
Antes, na sessão de quarta-feira, os ministros pretendem julgar questões referentes a pagamento de precatórios. A discussão envolve o artigo 2º Emenda Constitucional nº 30, do ano 2000, que alongou o prazo para a liquidação de precatórios pendentes ou decorrentes de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 pelo prazo de dez anos.
A ação que contesta essa norma está na fila, à espera de julgamento, há duas décadas. Foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados (OAB) no ano de 2001. Em 2010, os ministros concederam uma liminar suspendendo a eficácia do artigo 2º até a conclusão do julgamento.
Na pauta da sessão de quinta-feira, além da ação que discute a possibilidade de retenção de documentos dos devedores, constam outros dois processos. Um deles, discute representatividade sindical (RE 646104).
Os ministros vão julgar um recurso apresentado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi). A entidade contesta decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu, com base no modelo constitucional da unicidade sindical, que o Simpi não representa uma categoria econômica e não tem o direito de receber contribuição sindical.
A categoria, nesse caso, segundo TST é representada por uma outra entidade, o Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação).
Fonte: Valor
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