CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PODE CRESCER

Por Fabio Graner e Beatriz Olivon

Com uma pequena mudança de redação, a proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma da Previdência abre caminho para a Receita Federal ampliar a base de arrecadação da contribuição previdenciária. O texto enviado ao Congresso na quarta-feira estabelece que a seguridade social será financiada pela “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos, devidos ou creditados, a qualquer título e de qualquer natureza, salvo exceções previstas em lei, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.

A redação atual da Carta Magna não tem a expressão de “de qualquer natureza” e também não menciona as “exceções previstas em lei”, que, se forem aprovados, darão mais força para que o Fisco consiga futuramente considerar questões hoje alvos de controvérsia no Judiciário, como opções de ações dadas a executivos de empresas, auxílio refeição/alimentação pagos em dinheiro, aviso prévio indenizado e adicional de férias, como base de incidência da contribuição previdenciária.

Questionado pela reportagem, o Ministério da Economia reconhece que o texto permite redefinir a base de cobrança desse tributo, embora evite dizer se a base de arrecadação irá ou não aumentar. A pasta explica que o tema terá que ser regulamentado posteriormente por lei.

“O objetivo da alteração foi deixar claro que caberá a lei definir quais verbas são base para contribuição. Hoje há um intenso debate jurisprudencial para definir se determinada verba, por sua natureza, é base de cálculo de contribuição ou não”, diz o ministério por meio de sua assessoria imprensa. “Aprovada a PEC, é a lei que indicará, de forma clara, quais verbas são base e quais não. Neste momento, não há nenhuma previsão de aumento ou redução da base de contribuição por essa mudança na redação. Busca-se apenas transparência e menos judicialização”, completa.

A alteração no texto chamou atenção de Advogados e especialistas. Para Caio Taniguchi Marques, sócio da área previdenciária do escritório Bichara Advogados, a proposta claramente aponta para aumento da base de arrecadação dessa contribuição.

A sócia do escritório Mattos filho, Luciana Dias Prado afirma que ao incluir “qualquer título e de qualquer natureza”, o texto tenta colocar uma pá de cal nas discussões travadas na Justiça sobre incidência da contribuição social em verbas de natureza indenizatória, como adicional de férias.

“É uma grande discussão que ainda não foi definida [no Judiciário]. Inclusive, estava mais pacificada para o lado do contribuinte, no caso dos trabalhadores de empresa privada”, diz Luciana. Para a advogada, ainda falta regulamentação para adequar a cobrança mas o artigo permitirá à Receita se movimentar e editar normas.

Já Marco Behrndt, sócio da área tributária do escritório Machado meyer Advogados, avalia que o artigo mostra a preocupação do governo com o custeio da seguridade social, sem possibilidade de qualquer tipo de desoneração ou redução de base. “Vai ser mais difícil instituir algum benefício por lei ordinária”, afirma o advogado. A Constituição fica ainda mais detalhada, diferente do texto de outros países”.

O ex-secretário de política econômica do ministério da Fazenda e pesquisador associado do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre/FGV) Manoel Pires avalia que faz sentido o governo buscar ampliar a definição de renda do trabalho diante da erosão de base tributária que se tem verificado nos últimos anos. “A medida parece razoável para mim e pode ajudar na arrecadação. Isso ajuda responder a uma crítica que houve contra a reforma do [Michel] Temer de que não se atacava a questão do financiamento do sistema”, disse, destacando que o texto proposta dá uma grande amplitude de possibilidades novas de arrecadação.

O aumento da receita previdenciária é um dos instrumentos da reforma apresentada pelo governo Bolsonaro para reduzir o déficit do sistema. Além dessa possibilidade aberta, o texto cria, por exemplo, uma tabela mais ampla de alíquotas de contribuição previdenciária, cuja alíquota mais alta chega 22% para as parcelas de salários de funcionários públicos superiores a R$ 39 mil.

Fonte: Valor Econômico

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