1 Introdução
No presente material serão abordados diversos detalhes (a nível intermediário e avançado) sobre a condição de utilizar despesa(s) com dependente(s), quando o contribuinte optar por utilizar a tributação da sua Declaração de Ajuste Anual, da forma por Deduções Legais. Tais situações expostas não são utilizadas quando a opção é a modalidade Desconto Simplificado.
2 Curiosidade
A dedução para dependentes é permitida ininterruptamente desde o exercício de 1926. Em alguns anos, o contribuinte pôde optar pelo desconto padrão/simplificado que substituiu, entre outras, a dedução para encargos de família, mas o modelo completo contemplava a despesa com dependentes.
É a dedução mais antiga entre as que estão em vigor.
Já em um surto machista, o Decreto nº 21.554 de 20 de junho de 1932 só permitiu ao marido fazer a dedução de encargos de família relativa aos filhos, na constância da sociedade conjugal, no caso de os cônjuges fazerem separadamente declarações de rendimentos.
3 Conceito
Podem ser consideradas pessoas dependentes, aquelas que mantiveram relação de dependência junto ao titular da declaração, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário 2019 para fins da declaração exercício 2020 (caso de nascimento, falecimento ou alteração de responsável legal).
A valor da dedução permissível é de R$ 2.275,08 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos) por dependente.
4 Quem Pode ser Classificado como Dependente
Podem ser considerados como dependentes:
– Companheiro(a) com o qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 05 (cinco) anos, ou cônjuge;
– Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos;
– Filho(a) ou enteado(a) cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2° grau, até 24 (vinte e quatro) anos;
– Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial até 21 (vinte e um) anos;
– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, até 24 (vinte e quatro) anos, quando estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2° grau, desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos;
– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
– Pais, avós e bisnetos que, em 2019 receberam rendimentos tributáveis ou não até R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos);
– Pais, avós e bisnetos para fins de declaração de saída definitiva do país, que em 2019 receberam rendimentos tributáveis ou não até R$ 1.903,98 (um mil novecentos e três reais e noventa e oito centavos) correspondente aos meses abrangidos pela declaração;
– Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; e
– A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curados.
Nota: O contribuinte pode incluir o companheiro, inclusive homoafetivo, como dependente para efeito de dedução do imposto de renda, desde que tenha vida em comum por mais de 05 (cinco) anos ou por período menor se da união resultou filho.
(Parecer PFGN/CAT n° 1.503/2010 aprovado pelo Ministério da Fazenda em 26/07/2010).
5 Dedução Integral ao Ano da Declaração
O valor dedutível para fins de dependente é anual e não possui qualquer forma de aplicar dedução proporcional, seja por mais diversificados motivos. Entre as principais formas, estão:
6 Dependente no Ano de Nascimento
Independe do dia e mês de nascimento, o valor do dependente será deduzido integralmente na declaração do titular, mesmo que o nascimento tenha ocorrido em 31 de dezembro do ano a que refira-se a declaração.
7 Falecimento de Dependente
A mesma aplicação ao nascimento ocorre para o ano de falecimento do dependente, o qual possui dedução anual na declaração do titular. Pode ainda considerar as despesas legalmente dedutíveis gastas no período, com este dependente, antes do seu falecimento.
8 Separação Conjugal
No cenário de separação dos pais, somente um poderá considerar o filho com dependente e o outro considera o gasto com pensão alimentícia como despesa dedutível.
Se em qualquer ano haver a mudança da guarda judicial (somente em caso de processo judicial homologado) então ambos poderão considerar o filho como dependente para aquele ano em específico.
Esta, é a única forma em que um único dependente pode constar em duas declarações de titulares diferentes, para declaração do mesmo ano-calendário.
9 Bens e Direitos – Dívidas e Ônus do Dependente
Assim como devido ao titular da declaração, deve haver o lançamento completo de Bens e Direitos e também das Dívidas e Ônus pertencentes ao CPF do dependente. Na situação de haver mais de um dependente, tal lançamento deve ocorrer com a indicação de qual dependente é o possuidor dos itens.
10 Rendimentos do Dependente
Os rendimentos auferidos pelo dependente devem ter especial atenção pois pode ter impacto direto no valor do imposto a pagar ou a restituir.
Uma vez que a totalidade dos rendimentos dos dependentes devem ser incluídos, eventuais rendimentos tributáveis serão somados aos rendimentos tributáveis do titular e demais dependentes que possuírem esta forma de rendimento.
Nesta situação é necessário simular qual a melhor alternativa, utilizar-se das despesas do dependente e aumentar a base tributável ou excluir o dependente junto com suas despesas e assim reduzir a base tributável.
Não há regra da melhor opção para ser orientado. Existe sim a necessidade de realizar simulações e utilizar a melhor forma para o titular.
Lembrando que, caso o contribuinte esteja em condição de obrigatoriedade de apresentar declaração, uma vez que ele não faz parte da declaração como dependente, deverá transmitir a sua declaração na forma de titular.
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