DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS FEDERAIS DE 2020: A TRANSAÇÃO DA PANDEMIA

Em socorro  às pequenas empresas, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria nº 1.696 de 12 de fevereiro de 2021 sobre as condições para pagamento de alguns débitos tributários com a União.

Pessoas físicas e alguns tipos de jurídicas terão a oportunidade de redução dos encargos legais e de parcelamento dessas dívidas, respeitadas algumas condições.

Primeiro, as dívidas devem referir-se a débitos tributários vencidos de março até dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021.

No caso de pessoa jurídica, ela deve ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sob o Simples Nacional.

O contribuinte deverá demonstrar ter sofrido impacto negativo em sua receita no período da pandemia e sua capacidade de pagamento conforme instruído na portaria.

As pessoas físicas também poderão obter os mesmos benefícios relativamente ao imposto de renda de pessoa física.

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