Empresas pressionam STF por créditos de PIS/Cofins

Ministros decidirão quais insumos podem ser usados para a obtenção de créditos

Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon — Do Rio e de Brasília

Após receber inúmeros pedidos de bancas de advocacia e entidades empresariais, o ministro Dias Toffoli, do SupremoTribunal Federal (STF), recuou e retirou da pauta o processo sobre a sistemática de créditos de PIS e Cofins. A discussãoestava prevista para iniciar, no Plenário Virtual da Corte, na sexta-feira e terminaria no dia 18.

A União pode perder R$ 94,5 bilhões por ano em arrecadação, se os ministros entenderem que não há qualquer tipo derestrição para a tomada de créditos. Se tiver que devolver o que os contribuintes pagaram nos últimos cinco anos, o impactofica ainda maior: R$ 472 bilhões. A estimativa é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições para quem está no regime não cumulativo – praticamente todasas grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%.

Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas do mês, das notas deentrada, com o custo de aquisição de produtos que dão direito a crédito (os insumos). É feito um encontro de contas entreesses dois grupos de notas e aplica-se a alíquota.

Quanto mais insumos gerarem crédito, portanto, menos dinheiro terá que sair do caixa das empresas para pagar PIS e Cofins.Essa é a discussão no STF. Os ministros vão decidir quais insumos podem ser usados para a obtenção de crédito.

Advogados de empresas não acreditam, no entanto, que permitirão o uso de créditos sem qualquer limitação. Pelo contrário.Há preocupação de que restrinjam as hipóteses de utilização, colocando em risco as vitórias obtidas até aqui.

Toffoli é o relator desse tema. Do dia 29 de setembro, quando incluiu o caso em pauta, até quinta-feira, a véspera dojulgamento, se passaram seis dias úteis. Nesse período, ele recebeu pelo menos três pedidos para levar o caso para análisepresencial – que, atualmente, ocorre por videoconferência.

Um desses pedidos foi feito pela empresa diretamente envolvida no caso, a Unilever Brasil. “A relevância jurídica eeconômica da discussão é evidente, visto que todas as pessoas jurídicas que estão sujeitas à não cumulatividade do PIS e daCofins possuem direto interesse no tema”, frisou no memorial entregue ao relator.

Os outros dois foram apresentados por entidades empresariais que atuam como parte interessada no processo. Um deles, oInstituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV). O outro, pela Associação Brasileira dos Produtores de SoluçõesParenterais (Abrasp).

Toffoli recebeu, ainda, ao menos outras três entidades interessadas em participar do julgamento: Instituto Brasileiro dePlanejamento e Tributação (IBPT), Confederação Nacional de Serviços (CNS) e Associação Brasileira das Indústrias deÓleos Vegetais (Abiove).

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“Nos preocupa a possibilidade de redução dos créditos”, diz Luigi Nese, presidente da CNS, ao comentar sobre o pedido. Já aAbiove afirma que, nas próximas semanas, apresentará ao ministro um material de apoio técnico, com a estimativa deimpacto do julgamento para o agronegócio.

“Diante de tantas petições e memoriais, o ministro considerou mais adequado analisar todas as argumentações antes doinício do julgamento”, disse um integrante do gabinete, acrescentando não haver nova data para a reinclusão na pauta.

Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou esse tema em recurso repetitivo. Os ministros adotaram uma“solução intermediária” – nem tão restrita, como defendia a Receita Federal, nem tão ampla, como queriam os contribuintes.

Ficou estabelecido que deve-se levar em consideração a importância – essencialidade e relevância – do insumo. Desde lá, asempresas obtiveram várias vitórias. Foram considerados insumos, por exemplo, taxas de cartão de crédito e as cobradas pormarketplaces e shopping centers.

O caso da Unilever Brasil, em análise no STF, trata sobre os gastos com publicidade (RE 841979). Por meio desse casoespecífico, os ministros vão decidir sobre o alcance do princípio constitucional da não cumulatividade do PIS e da Cofins -sistema que garante a tomada de créditos.

 

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