Estados poderão ter opção de incluir o ICMS em IVA federal

O governo deve permitir que os Estados possam individualmente acoplar o ICMS ao Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) federal, a ser criado no âmbito da proposta de reforma tributária em fase final de elaboração no Ministério da Economia. A informação foi confirmada ao Valor pelo secretário especial da Receita, Marcos Cintra.

Ele apontou ainda que as estimativas mais recentes indicavam que o IVA federal, que vai juntar PIS/Cofins e IPI (e eventualmente algumas modalidades de IOF) tende a ter uma alíquota da ordem de 15%. 

“É uma visão liberal, não impositiva”, disse Cintra, apontando que o mecanismo de permitir aos Estados aderirem e incorporarem o ICMS no IVA federal é similar ao conceito de “IVA Dual”, que está sendo estudado como proposta alternativa pelos secretários estaduais de Fazenda. “Nosso IVA será espelho da PEC 45 [apresentada pelo deputado Baleia Rossi na Câmara dos Deputados]”, comentou. 

Segundo ele, o Ministério da Economia continua trabalhando com a ideia de um imposto sobre pagamentos (transações financeiras) para substituir a tributação sobre folha de pagamentos das empresas, hoje de 20%. Mas o valor da alíquota desse novo tributo não está definido. Os estudos apontavam para uma taxa de 0,6% nos dois lados de cada transição, mas números menores também estavam sendo analisados. A definição depende do que mais seria substituído por essa contribuição. 

O secretário de Fazenda do Piauí e presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rafael Fonteles, não quis comentar a ideia em gestação no ministério da Economia de dar opção de os Estados individualmente aderirem ao IVA federal. Mas informou que, amanhã, haverá uma reunião em Brasília por parte do colegiado para apresentação de proposta de alternativa à PEC 45, a ser levada para posterior reunião de governadores, possivelmente na semana seguinte. 

Entre as mudanças que o grupo quer propor está a garantia de autonomia dos Estados na definição de alíquota e a ausência do governo federal no comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA nacional, que seria recolhido pelos Estados e repassado para a União e os municípios. “O modelo de comitê gestor do Simples atual não agradou”, comentou. 

Outro item que deve constar na proposta dos secretários é a criação do fundo de desenvolvimento regional a ser abastecido com uma parcela da alíquota do IBS. Esse fundo visa compensar os Estados pelo fim da guerra fiscal, o que deve ocorrer a partir da mudança da cobrança do imposto estadual da origem para o destino. 

Fonteles disse que a ideia também é encurtar a transição do modelo para 10 anos, ante 50 anos previstos na PEC 45. Além disso, eles querem manter um tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus. 

O secretário do Piauí esclareceu que a proposta de IVA dual é uma alternativa que os secretários estaduais estão trabalhando caso a ideia da equipe econômica, de IVA federal, avance mais rapidamente do que a proposta de IVA Nacional amplo prevista tanto na PEC da Câmara como na do Senado. “Queremos um IVA amplo, mas podemos caminhar para um IVA dual”, explicou. 

Para Emerson Casali, consultor do setor de serviços e diretor da CBPI Produtividade Institucional, a indicação de uma alíquota de 15% para o IVA federal favorece alguns setores, mas não todos. “Se pegar um setor que paga IPI, a redução é boa, pois sai de uma carga de 20% para 15% (por fora), a base cálculo é menor em cerca de 18% e poderá aproveitar créditos que não aproveita hoje. No outro extremo estão serviços tributados hoje pelo regime cumulativo, alem das empresas do lucro presumido, que vão de 3,65% (e mais alguns poucos créditos não aproveitados) para 15%, com redução de apenas 5% na base de cálculo”, disse. “O impacto é muito assimétrico”. 

Para ele, a eventual desoneração da folha poderia amenizar eventuais impactos do IVA, mas isso dependerá da intensidade em que ela for adotada. “Se o objetivo for evitar impactos negativos sobre os setores, parece imprescindível estabelecer alíquotas diferentes, com ou sem desoneração de folha”, comentou.

Fonte: Folha

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