Por Laura Ignacio | De São Paulo
A Receita Federal editou nova regulamentação para as empresas interessadas no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). O objetivo do programa é desburocratizar as operações de comércio exterior. As empresas certificadas são, por exemplo, dispensadas de exigências na aplicação de regimes aduaneiros especiais. Segundo advogados, a nova norma torna o programa mais atrativo. A Instrução Normativa (IN) nº 1.624, de 2016 – que altera a regulamentação antiga, a IN nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015 – foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, quando entrou em vigor. Segundo a advogada Vera Kanas, sócia na área de comércio internacional, do TozziniFreire, a IN determina que a declaração de exportação de empresa operadora deverá ser analisada com prioridade pelo Fisco – assim, conseguirá exportar mais rápido. O mesmo foi instituído em relação à declaração de importação. “Atualmente, leva-se em média 20 dias para a finalização do processo de importação e cinco para a exportação, mais ou menos, entre o navio chegar e ser feito o despacho aduaneiro. A ideia é que processos de exportação e importação sejam mais rápidos e desburocratizados”, afirma Vera. Essa também é uma medida para o Brasil estar no Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial de Comércio (OMC), que espera ratificação da presidente da República, Dilma Rousseff. “Com isso, uma operadora no Brasil poderá usar os benefícios previstos em outros países para o comércio exterior”, diz a advogada. De acordo com Vera, o programa implica em um maior controle por parte da Receita, mas os benefícios são substanciais. “Acelera-se o processo de comércio exterior, o que gera redução de custos com armazenagem, transporte e estoque. E a empresa consegue se planejar melhor para fazer uma melhor negociação com o exportador, por exemplo”, afirma. A previsão é de que o programa esteja em pleno funcionamento a partir de dezembro. Após um projeto-piloto, a partir deste mês, o Fisco começou a receber os pedidos de certificação.
Fonte: Valor Econômico 09/03/16
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