Uma ex-vendedora que ajuizou ação trabalhista contra uma indústria farmacêutica teve seu pedido de Justiça gratuita negado. A juíza do caso, ao ter acesso a publicações de viagens internacionais no Facebook, entendeu que ela não teria direito ao benefício. Nas redes sociais, a trabalhadora postou sobre uma viagem para Miami. Afirmou, em inglês, que estava partindo para a segunda parte da lua de mel (“Let’s go to the second part of honeymoon!”). Posteriormente, ao mencionar viagem a Buenos Aires, colocou a seguinte mensagem: “Começando a semana de comemorações.” As custas do processo na Justiça do Trabalho são de 2% do valor da causa. Os beneficiários da Justiça gratuita também ficam livres de pagar os honorários de sucumbência (pago pelo perdedor ao advogado da parte contrária), que é definido pelo juiz entre 5% e 15% do valor da causa. Antes da reforma trabalhista, bastava uma declaração de pobreza para obter o benefício.
Com a edição da Lei nº 13.467, de 2017, foi incluído o parágrafo 3º ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele garante Justiça gratuita apenas àqueles que tiverem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 2.320) ou a trabalhador que comprove sua insuficiência de recursos. A lei também foi responsável por incluir honorários de sucumbência. Essas previsões, porém, serão ainda analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar o caso, a juíza Tatyanna Barbosa Santos Kirchheim, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, levou em consideração que a trabalhadora recebia salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Ela também analisou as postagens sobre as viagens internacionais.
O que, para ela, “é incompatível com a ideia de que é pessoa pobre”. Na decisão (processo nº 0021618-28.2016.5.04.0026), a juíza ainda destaca que a empregada não comprovou não ter condições de demandar sem prejuízo pessoal ou de sua família. A declaração juntada, acrescenta, não faz prova acerca da sua “miserabilidade, devendo ser acompanhada de outras provas quando as circunstâncias exigem”. O advogado da farmacêutica, Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, afirma que a questão da Justiça gratuita vem ganhando um rigor maior desde a reforma trabalhista. “Antes bastava uma simples declaração de pobreza e era difícil de impugná-la”, diz. De acordo com o advogado, o escritório tem tentado levar aos juízes os casos que destoam da realidade, por meio de buscas pelas redes sociais.
Ele cita um outro processo que assessorou, de um vice-presidente de uma empresa que trabalhava na Suíça e pedia acesso à Justiça gratuita mesmo com salário mensal de 80 mil francos. “Descaracterizamos também pelo Facebook.” Para a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, essas decisões estão de acordo com a reforma trabalhista. A norma, afirma, estabeleceu que a Justiça gratuita deve ser exceção e apenas para casos comprovados de trabalhadores que realmente não têm condições de arcar com as custas de um processo. “E as provas geradas pelo Facebook têm sido aceitas na Justiça do Trabalho e em outras esferas.” Os advogados da trabalhadora recorreram da decisão. Procurados, preferiram não se manifestar.
Fonte: Valor
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