A 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminares para adiar o pagamento de ISS. As duas empresas beneficiadas com a decisão conseguiram comprovar a queda no faturamento devido à epidemia do coronavírus As companhias argumentaram que tiveram redução de 50% do faturamento. E essa queda impossibilita o pagamento de despesas do dia a dia, comprometendo suas atividades.
De acordo com a juíza Katia Cristina Nascentes Torres, em decisões de 9 de abril, o contribuinte só pode suspender os pagamentos de tributos se comprovar que sua atividade foi impactada pela epidemia do coronavírus. Afinal, o Estado precisa de recursos para tentar conter a propagação da Covid-19. Visto que as duas empresas demonstram redução de seus faturamentos, a magistrada concedeu liminar para suspender o pagamento de ISS. A seu ver, a medida é necessária para manutenção dos empregos e da atividade.
A juíza fundamentou sua decisão na Portaria 12/2012 da Receita Federal, que permite a postergação de tributos federais em caso de estado de calamidade pública — como foi decretado em março pelo Congresso Nacional e por diversos estados e municípios, incluindo cidades fluminenses.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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