O FIM DO SISCOSERV – A LEI “NÃO PEGOU”

O Ministério da Economia anunciou ontem – 17/08/2020 – o desligamento definitivo do Siscoserv. A notícia é ótima para todos os empresários e às pessoas físicas que desde a publicação da Lei 12.546/2011, que instituiu SISCOSERV, se viram obrigados a se adequar à lei que os sujeitaria a pesadíssimas multas. Segundo a notícia veiculada no site do Ministério da Economia[1], a medida faz parte do processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal.

Apesar da notícia ser ótima e necessária, não deixa de ser revoltante. O Brasil, definitivamente, não é para amadores. Acho pouco provável que em algum outro lugar no mundo os empresários devem esperar para ver se uma lei “vai pegar”. Este não foi o caso somente do SISCOSERV. Outras “piadas normativas” já impactaram na vida dos brasileiros que, no intuito de respeitar a lei, gastaram dinheiro para depois descobrirem que era só uma “pegadinha” oficial.

Quem não se lembra da Resolução Contran nº 42 de 1998 que tornou obrigatório, a partir de 01/01/1999, que os veículos tivessem o kit de primeiros socorros, sem o qual o motorista estaria sujeito a multa. Foi uma correria para se adequar à lei. Empresas “brotaram” do dia para noite oferecendo o dito kit aos preços que bem desejassem em razão da escassez do produto. Pouco tempo depois (abril de 1999), o poder público pensou um pouquinho melhor e decidiu que não era mais necessário. Esse é só um exemplo entre tantos.

Pois o Siscoserv, em proporção muito maior e por muito mais tempo, tirou o sono dos empresários e até de pessoas físicas de todo o país.

Muito dinheiro foi gasto com treinamento de empregados, auditorias internas, softwares de controle, necessidade de estruturar departamentos específicos dentro das empresas de grande porte, além de muitas noites de sono perdido.

Eu, pessoalmente, fui contratada para elaborar mais de 60 pareceres e ministrar cursos para ajudar os empresários a evitar possíveis passivos que poderiam surgir em decorrência de fiscalização que ficou a cargo da Receita Federal com seu banco de dados de dar inveja. As multas chegavam a R$ 5.000,00, a depender do regime de tributação adotado pelas empresas, e era cumulativa e sem limite. Que empresário dormiria com um barulho desse?

Em tese, o Siscoserv teria sido instituído com o objetivo de desenvolver e aprimorar ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis; bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e de intangíveis, segundo informações oferecidas na página do antigo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

O tempo passou, as empresas realmente gastaram dinheiro e energia para se adequarem, porém nunca se teve notícia de qualquer autuação. Questionando auditores fiscais da Receita Federal, alguns sequer sabiam do que se tratava e outros tinham ouvido falar, mas não sabiam nem mesmo quem estaria encarregado de fazer a fiscalização do cumprimento da legislação. Ou seja: dentro da Receita Federal, a maioria dos auditores não sabiam do que se tratava o tal do SISCOSERV.

Desde a sua instituição pela Lei 12.546/2011 foram publicados 8 acordos de cooperação técnica e convênios, 10 portarias do MDIC, 7 portarias da Receita Federal e 11 portarias da Receita Federal em conjunto com Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Além de 11 edições dos manuais e inúmeras soluções de consultas respondidas pela Receita Federal. Sendo que algumas eram contraditórias entre si e outras criavam entendimentos bizarros acerca das operações relativas ao transporte internacional de carga e seus agentes intervenientes.

Assim, neste meio tempo (8 anos), os empresários se viram enredados em um manicômio normativo, pagando altos valores para se manterem atualizados em razão das constantes alterações da legislação que não gerou nada além de uma impactante insegurança jurídica.

Segundo consta do site do próprio ministério da economia, no ano de 2.019 foram 5,4 milhões de registros realizados.

Pois bem, a nossa azedíssima jabuticaba apodreceu e caiu retirando das costas dos empresários um pesado fardo e absolutamente inútil.

A norma que irá oficializar o fim da obrigatoriedade de declarar as operações relativas ao SISCOSERV ainda não foi publicada. Mas seria impossível imaginar que o governo iria mudar de ideia e resolver manter a obrigação. Mas sendo o Brasil, melhor esperar a edição da norma, considerando que a obrigação já está suspensa até 31/12/2020.

Mas fica o questionamento: quem irá indenizar os empresários em função dos seus gastos para se adaptar a uma lei que “não pegou”? Um tipo de pegadinha normativa que desperdiçou muito dinheiro e tempo dos empresários e lhes causou muitas noites de insônia. Em especial aos agentes de carga, importadores e exportadores brasileiros.

No mais é comemorar o réquiem do SISCOSERV. Aqui jaz!

https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2020/agosto-2/ministerio-da-economia-anuncia-desligamento-definitivo-do-siscoserv


[1] https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2020/agosto-2/ministerio-da-economia-anuncia-desligamento-definitivo-do-siscoserv

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