O que muda com o prefixo 0303 para chamadas de telemarketing?

Exigência da Anatel para operadoras de telefonia entrou em vigor para a proteção do consumidor

Por Bárbara Pombo — São Paulo

A partir deste mês, as empresas de telefonia e de telemarketing estão obrigadas a adotar o prefixo 0303 para oferecer, pelo telefone, produtos e serviços ao consumidor. A medida que visa atenuar a dor de cabeça de muitos brasileiros com as tão frequentes chamadas indesejadas.

A partir de respostas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de associações de defesa do consumidor e de advogados, o Valor responde seis dúvidas a respeito da exigência, que partiu da agência reguladora, por meio do Ato nº 10.413, de 2021:

1) Quais tipos de ligações estão sujeitas à adoção do prefixo?

O código 0303 passa a ser exclusivo para chamadas de telemarketing ativo. Ou seja, qualquer tipo de oferta, por telefone ou mensagens, de produto ou serviço pelas empresas deve ser feita por meio de número de telefone que tenha esse prefixo. Vale para ligações gravadas ou não.

É uma medida que está em implementação. Já é exigido, desde o dia 10 de março, para as operadoras de telefonia móvel. E até 8 de junho desse ano, será obrigatória para telefonia fixa.

Segundo a Anatel, nesse período, pode ser que o consumidor ainda receba ligações de telemarketing por números aleatórios, especialmente porque muitos prestadores não têm contrato formal com as operadoras de telecomunicações e estão pendurados na rede como usuários comuns. Nesse sentido, a agência afirma que os códigos com prefixo 0303 servirão também para organizar a base e identificar corretamente as empresas de telemarketing.

2) O uso do prefixo vai acabar com as chamadas indesejadas?

Não. A padronização nacional do número garante ao consumidor identificar que se trata de uma chamada de telemarketing, dando a ele a escolha de atender ou não a ligação. O usuário, contudo, tem a opção de pedir às operadoras o bloqueio preventivo dessas ligações.

A Anatel informa ainda que o prefixo não evita o problema das fraudes nas redes de telecomunicações, que são geralmente causadas por chamadas feitas por robôs. É o chamado “spoofing”. Está em estudo, por um grupo antifraude da agência, os meios tecnológicos para coibir esse tipo de ligação.

3) Como o usuário pode pedir o bloqueio dessas ligações?

O consumidor pode pedir o bloqueio preventivo para a operadora de telefonia. Mas existem alguns canais por meio dos quais o consumidor pode pedir para não receber chamadas. Há cadastros organizados pelos Procons, como o NãomeLigue!do Procon de São Paulo (https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/).

Também está disponível o site www.naomeperturbe.com.br. O cadastro evita a oferta de produtos e serviços apenas pelas teles (telefones móvel e fixo, TV por assinatura e internet) e pelas instituições financeiras (operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado). A Anatel determinou que as teles, para a primeira fase do projeto, poderiam utilizar o www.naomeperturbe.com.br para o bloqueio das ligações.

O coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses, afirma, contudo, que muitos consumidores ainda desconhecem a existência desses cadastros ou não têm instrumental técnico para se cadastrar.

“A possibilidade de o consumidor bloquear a ligação é insuficiente porque ele tem o direito de não receber chamadas de telemarketing, exceto se consentir para essa finalidade como prevê a LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados]”, afirma.

4) Haverá sanção contra a empresa que fizer telemarketing ativo sem o uso do prefixo 0303?

Sim. De acordo com a Anatel, as operadoras de telefonia e as prestadoras de serviço de telemarketing ativo (usuárias da rede de telecomunicações) estão sujeitas às sanções do artigo 173 da Lei nº 9.472/97 se não atenderem às determinações do Ato nº 10.413/2021, que instituiu o prefixo para telemarketing ativo. Esse dispositivo prevê que a agência reguladora pode aplicar penas de advertência, multa, suspensão temporária, caducidade ou declaração de inidoneidade.

5) A adoção do prefixo pode diminuir a ocorrência de golpes?

Não necessariamente. Advogados reforçam a orientação para os consumidores não informarem senhas e informações sigilosas da conta ou cartões de crédito. A advogada Ana Valente, do escritório Filla e Munhoz da Rocha Advogados Associados e integrante da Comissão de Direito Bancário da OAB no Paraná, ressalta que as instituições financeiras não solicitam senhas, tokens, número de cartão ou dados sigilosos por nenhum meio de comunicação, seja telefone, e-mail, SMS ou Whatsapp.

6) O que o consumidor pode fazer se receber ligações sem o prefixo?

O Idec orienta que as reclamações pelo descumprimento do uso do código sejam feitas diretamente à Anatel, por ser a agência a responsável pela fiscalização do cumprimento da norma. O número de telefone para reclamações é o 1331.

A advogada especialista em direito do consumidor Cynthia Imano, do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados, aponta ainda que podem ser feitas queixas nos Procons e, como última alternativa, ações judiciais nos Juizados Especiais. Ela afirma que é importante anotar o número do telefone, bem como o dia e a horário das ligações. “Chamadas recebidas fora do horário comercial são piores”, diz.

Fonte: Valor

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