Primeiro ciclo de fiscalização da LGPD começa em 2022

 Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou regras para monitorar o cumprimento da lei

 Por Gilmara Santos — São Paulo

 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu mais um passo para começar a aplicar as penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD). Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União (DOU), o regulamento do processo de fiscalização da norma. 

O primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro do ano que vem, segundo a Resolução CD/ANPD nº 01, de 2021. O texto estabelece os procedimento se regras que a ANPD tem que observar nos processos administrativos. Neste primeiro momento, a fiscalização fará apenas o monitoramento, a orientação e atuação preventiva.

As sanções administrativas previstas na LGPD (Lei nº13.709, de 2018) estão em vigor desde agosto. Mas, na prática, a aplicação de multas para empresas que não se adequaram à nova norma não estava ocorrendo pela falta de regulamentação das regras e da dosimetria (cálculo para definir a sanção).

Pela lei, a multa pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50milhões, até a interrupção da atividade corporativa.

De acordo com a ANPD, o regulamento é um estímulo à promoção da cultura de proteção de dados pessoais, uma vez que prevê uma atuação responsiva, com a adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados. 

O advogado Paulo Lilla, do escritório Lefosse, explica que a questão da dosimetria ainda não foi definida. “Há previsão de consulta pública para definir os critérios para impor as sanções”, explica o advogado. “Precisa dessa definição para instaurar processo administrativo sancionatório”, acrescenta.

De acordo com a advogada Luiza Leite, CEO da empresa Dados Legais, a aprovação do regulamento de fiscalização permite que a ANPD comece a exercer a sua função fiscalizadora.

“Segundo o regulamento aprovado, a ANPD priorizará o engajamento construtivo com a iniciativa privada. Ou seja, o diálogo e a mútua cooperação, por meio de orientação e conscientização, serão favorecidos em detrimento da inquisição e sanção. A ideia é estimular relações abertas e construtivas com negócios que lidem com dados pessoais”, destaca Luiza.

A advogada Beatriz Azevedo Martinez, do escritório Souto Correa, alerta, contudo, que, com a regulamentação, as empresas têm que ficar ainda mais atentas à possibilidade de penalidade.

Fonte: Valor

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