Por Gisele Pereira O seguro internacional de mercadoria, em regra, é contratado no Brasil, exceto nos embarques cujo seguro venha pago e contratado pelo exportador, podendo, mesmos nestes casos, haver o seguro complementar aquele que é básico.
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2016, seção 1, pág. 59) Estabelece procedimentos para o reconhecimento de direito creditório em processo de restituição, compensação, ressarcimento ou reembolso. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, […]
Por Jomar Martins Preencher a declaração de importação com dados corretos nos campos errados não significa prestar informações erradas ou incompletas à União. Trata-se apenas de erro formal, que não deve ser punido com multa de 1% do valor da mercadoria importada. Foi o que levou a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a confirmar sentença que […]
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