Receita revoga dezessete Instruções normativas

Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU), desta terça-feira(24), a Instrução Normativa RFB nº2045, que revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Tendo em vista o Decreto nº 10.139,, a Receita Federal revogou dezessete Instruções normativas que perderam eficácia e, portanto, não são mais necessárias à administração.

Confira as Instruções Normativas revogadas:

Instrução Normativa SRF nº 722: altera a Instrução Normativa SRF nº 687, de 26 de outubro de 2006, que dispõe sobre a apresentação de informações relativas aos recursos em moeda estrangeira, decorrentes de recebimentos de exportações de mercadorias e serviços, mantidos no exterior;

Instrução Normativa RFB nº 811: institui a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências;

Instrução Normativa RFB nº 848: que aprova o Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital, versão 1.0 (PVA Sped Contábil 1.0);

Instrução Normativa RFB nº 878: que aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências;

Instrução Normativa RFB nº 939: que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.0 (Dacon Mensal-Semestral 2.0);

Instrução Normativa RFB nº 946: que dispõe sobre a apresentação de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação;

Instrução Normativa RFB nº 967: que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont);

Instrução Normativa RFB nº 1.277: que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados;

Instrução Normativa RFB nº 1.298: que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII;

Instrução Normativa RFB nº 1.336: que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII;

XI – Instrução Normativa RFB nº 1.391, de 4 de setembro de 2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII;

Instrução Normativa RFB nº 1.409: que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII;

Instrução Normativa RFB nº 1.526: que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII;

Instrução Normativa RFB nº 1.606: que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII;

Instrução Normativa RFB nº 1.707: que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII;

Instrução Normativa RFB nº 1.803: que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII; e

Instrução Normativa RFB nº 1.852: que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII.(Com informações do DOU)

fonte: tributario.com

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