Por Gisele Pereira
O seguro internacional de mercadoria, em regra, é contratado no Brasil, exceto nos embarques cujo seguro venha pago e contratado pelo exportador, podendo, mesmos nestes casos, haver o seguro complementar aquele que é básico.
Mesmo quando as seguradoras têm capital estrangeiro, a regra é que o contrato (apólice) seja estabelecido com suas filiais domiciliadas no Brasil.
Portando, relação contratual estabelecida entre empresas domiciliada no Brasil, sem relação com o Siscoserv.
Mesmo que o pagamento seja em dólares e por meio de contrato de câmbio, para o Siscoserv o que deve ser considerado é a relação contratual entre domiciliado no Brasil e no exterior, respectivamente.
Sendo, ambos residentes no Brasil, não há que se falar em obrigação de declarar no Siscoserv.
A melhor forma de verificar tal relação contratual, é por meio da análise da apólice, que deve constar o nome do segurador, incluindo seu endereço (domicilio).
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