STF julga dois processos bilionários esta semana

 As pessoas físicas já têm ao menos um voto favorável no caso das heranças e três na “revisão da vida toda”

Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo — De Brasília e Do Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui, esta semana, dois julgamentos bilionários.Ambos, são de grande interesse para as pessoas físicas, em especial, os herdeiros e os aposentados. A Corte julga pedido do Estado de São Paulo para limitar decisão que proibiu a tributação de bens no exterior. Analisa também recurso contra o INSS sobre a “revisão da vida toda” para o cálculo de benefício previdenciário.

As pessoas físicas têm ao menos um voto favorável no caso das heranças e três na“revisão da vida toda”. Não havia votos em sentido contrário. Até sexta-feira, os ministros podem votar ou suspender os julgamentos.

O impacto da “revisão da vida toda” para os cofres públicos é estimado pelaSecretaria de Previdência do Ministério da Economia em R$ 26,4 bilhões para o período de 2021 a 2029, conforme informações do processo. Já a ação do ITCMD sobre as doações e heranças de bens no exterior será de R$ 2,6 bilhões só para oEstado de São Paulo, segundo a Procuradoria Geral (PGE). Mas dos 27 Estados do país, 22 têm normas prevendo a tributação.

Este ano, o STF decidiu que a cobrança de ITCMD sobre as doações e heranças de bens no exterior ficaria proibida a partir da publicação do acórdão (20 de abril). Mas contribuintes com ações judiciais sobre o assunto não precisariam pagar o imposto sobre a herança ou doação realizada no passado.

Segundo o Estado de São Paulo, 30 ações que estão em curso no tribunal e serão beneficiadas pela exceção envolvem uma única família. Ela deixou de recolher R$ bilhões em impostos.

O relator, ministro Dias Toffoli, nega o pedido do Estado afirmando no voto que não há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão, nem erro material a ser corrigido. “Insta registrar que não se prestam os embargos de declaração para o fim de se promover o rejulgamento da causa”, afirma (RE 851108).

Já no caso da “revisão da vida toda”, está em discussão o regime de transição criado com a Lei nº 9.876, de 1999. Na prática, definirão quais contribuições serão usadas para calcular o benefício, as últimas ou as “da vida toda”.

A lei de 1999 instituiu o fator previdenciário e trouxe uma nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passaram a ser os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado (RE 1276977).

A regra de transição para quem já contribuía à Previdência Social indicava que o benefício deveria ser calculado a partir das contribuições posteriores a julho de1994. Porém, isso prejudica quem fez contribuições maiores antes disso. No STF, o pedido é para incluir nos cálculos todo o período de contribuição.

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que, sob o ângulo da razoabilidade, não seria legítima a imposição da regra de transição, mais gravosa que a definitiva.“A regra de transição não contempla com homogeneidade as situações individuais”.

Por isso, o relator votou para que prevaleça o critério de cálculo que proporcione amaior renda mensal possível ao contribuinte, a partir do histórico das contribuições.O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Fonte: Valor

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