STF proíbe cobrança de IR sobre pensão alimentícia

 União estima perda de arrecadação de R$ 1 bi por ano

Por Joice Bacelo, Valor — Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a cobrança de Imposto de Renda (IRPF)sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Os ministros julgaram o tema no Plenário Virtual da Corte. O ministro Luiz Fux, o último a votar, fechou o placar no começo da noite de sexta-feira (3).

Com o resultado, as mães separadas que têm a guarda dos filhos — maioria entre os que recebem esses valores — não precisarão mais recolher a alíquota de até27,5%.

Para a União, por outro lado, a proibição representa perda para a arrecadação. AAdvocacia-Geral (AGU) estima que essa tese gere impacto anual de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

Esse tema foi julgado por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade que havia sido proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no ano de 2015 — ADI 5244. A entidade questionou artigos da Lei nº 7.713, de 1981, e doRegulamento do Imposto de Renda (RIR) que preveem o pagamento do imposto por quem recebe a pensão alimentícia.

O placar fechou em oito votos a três, prevalecendo o entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, pela inconstitucionalidade das normas.

Fonte: Valor

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