Beatriz Olivon | Valor Econômico
Cármen Lúcia: cobrança poderia conduzir a dupla tributação de ICMS
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a aplicação de dez cláusulas do Convênio ICMS nº 52, de 2017. A norma altera a forma atual de substituição e antecipação tributária do ICMS cobrado em operações entre Estados. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora do pedido de liminar, o impacto financeiro da mudança é considerável.
O convênio revogou cinco normas sobre substituição tributária e explica algumas regras. Entre os esclarecimentos, por exemplo, unifica-se no país o entendimento de que, se o substituto tributário não recolher o ICMS-ST, o substituído poderá ser responsabilizado pelo pagamento. Na época da edição do convênio, advogados alertaram que apenas lei poderia criar esse tipo de responsabilidade.
O objetivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do convênio foi regulamentar protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal sobre substituição e antecipação tributária relativas ao ICMS. Com a substituição, as empresas pagam por toda a cadeia o imposto sobre um valor presumido do valor final do produto, determinado pelo Estado. A CNI questiona a validade do texto no STF por meio da ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 5.866), com o pedido de liminar.
Na decisão, a ministra considerou os argumentos da CNI sobre o possível impacto financeiro. Para Cármen Lúcia, há “manifesta dificuldade” de reversão dos efeitos decorrentes das medidas se essa vier a ser a decisão do STF quando o mérito da ação for julgado.
ACNI argumenta que a norma extrapola os limites constitucionais sobre quais assuntos poderiam ser tratados em convênio e invade o campo de incidência da lei complementar. A ministra não é a relatora da ação, mas como presidente, concedeu a liminar durante o plantão do recesso do Judiciário. A magistrada considerou a urgência do tema e a impossibilidade de se postergar a decisão, por possíveis riscos na espera pelas providências cabíveis ao relator.
Segundo a ministra, o Plenário já reconheceu que alguns dos itens só poderiam ser alterados por meio de lei complementar. Além disso, o modo de cobrança poderia conduzir a dupla tributação de ICMS, segundo a presidente.
Para a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e cosméticos (Abihpec), as alterações podem gerar um aumento de carga tributária, e exercer pressão por aumento de preços sobre as empresas. A advogada da associação, Lucilene Prado, especialista em tributação, diz que a redação do convênio é confusa, gera bitributação e responsabilidade solidária inadequada.
De acordo com ela, o impacto econômico dependerá do Estado e dos produtos envolvidos. A advogada indica dois casos em que a diferença de tributação seria grande a partir da mudança. Para uma empresa de autopeças e outra de cosméticos os montantes seriam, respectivamente 20% e 24% superior ao atual.
Como a liminar foi concedida em uma Adin, a decisão tem efeito erga omnes e vale para todos os contribuintes. “O que se espera é a avaliação de mérito desse convênio, até lá as empresas podem pagar o imposto como sempre pagaram, observando as mudanças que foram mantidas dentro do Convênio”, diz Lucilene.
A AGU informou que aguarda ser intimada da decisão para analisar as medidas cabíveis.
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