Por Beatriz Olivon | De Brasília
A Fazenda Nacional venceu uma importante disputa no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção, por meio de recurso repetitivo, considerou legítima a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas – que não passaram por processo de industrialização no Brasil.
Com a decisão, a 1ª Seção alterou seu entendimento. A questão havia sido julgada em junho do ano passado. Na época, os ministros analisaram simultaneamente cinco casos e os contribuintes saíram vitoriosos por cinco votos a três. Porém, com mudança na composição do colegiado, decidiu-se analisar novo recurso.
O impacto em caso de derrota da União seria de R$ 1 bilhão por ano, segundo cálculo apresentado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) – amicus curiae no processo -, que acatou a tese da Fazenda Nacional para defender a indústria nacional.
Desta vez, porém, o placar foi favorável à União: cinco votos a três. O caso analisado envolvia a Athletic Indústria de Equipamentos de Fisioterapia, que pedia o afastamento da cobrança.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido na discussão. Para ele, negar o pedido da empresa seria instituir um tributo, afrontado cláusulas de contratos internacionais. “A criação de tributo é encargo do Poder Executivo. Não é do Judiciário”, afirmou Napoleão em seu voto.
O ministro afirmou que há mais de 500 decisões monocráticas no sentido do seu voto e cerca de 70 julgamentos colegiados. Para o ministro, a proteção da indústria nacional, alegada pela Fiesp na argumentação, é de competência do governo e deve ser feita pela via da legislação.
O ministro Benedito Gonçalves havia inicialmente pedido vista, mas depois seguiu o voto do ministro Napoleão. Entre seu pedido e o voto, o desembargador convocado Olindo Menezes, adiantou seu posicionamento, seguindo a divergência. “Há uma crítica ao STJ, de que ele muda muito de opinião, mas eu creio que não se deve ter receio de mudar de opinião
A ministra Assusete Magalhães, que havia ficado vencida quando a seção enfrentou a matéria em 2014, afirmou que o julgamento do repetitivo é a possibilidade de cada magistrado se posicionar de maneira definitiva sobre o tema e acompanhou a divergência. Também acompanharam Campbell Marques os ministros Sérgio Kukina e Herman Benjamin.
“É exatamente no momento do recurso repetitivo que todas as vozes que estavam acomodadas e disciplinadamente aplicando um julgado com o qual não concordavam podem repensar e reavaliar. Isso não fere a segurança jurídica, isso favorece”, afirmou Benjamin.
Ficaram vencidos com o relator os ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa. A magistrada reforçou que o Poder Judiciário não faz julgamentos com base em argumentos extrajurídicos. “Não só não estamos autorizados a fazer análises do ponto de vista econômico ou político como não estamos habilitados a fazer. Argumentos sobre a possibilidade
Fonte: Valor Econômico
http://www.valor.com.br/legislacao/4270272/stj-mantem-cobranca-de-ipi-sobre-revenda-de-importado
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