Taxação sobre dividendos entre empresas deve cair

Riscos de acumulação de crédito e bitributação preocupam

Por Fabio Graner e Beatriz Olivon — De Brasília

A cobrança de Imposto de Renda na distribuição de dividendos entre empresas tem grande chance de cair, segundo apurou o Valor. A medida é polêmica e tem deixado as empresas, sobretudo as organizadas em formato de holding, bastante preocupadas.

Uma das críticas levantadas pelos especialistas é a possibilidade de acumulação de créditos tributários nas companhias organizadas nessa sistemática. Outra é a bitributação. Em suas recentes conversas com empresários, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ouviu reclamações e sinalizou que deve reverter isso.

O problema é o seguinte: a proposta do governo prevê a incidência de 20% na distribuição de dividendos em todas as situações, inclusive quando há distribuição entre empresas. Esse repasse entre companhias vira um crédito que poderá ser aproveitado (abatido) quando a holding finalmente distribuir o dinheiro aos seus acionistas pessoa física.

A leitura dos especialistas é que as empresas não conseguirão aproveitar todo esse crédito porque o valor de dividendos para os sócios PF tende a ser menor do que o distribuído dentro da holding. Além disso, em geral, o volume distribuído de dividendos é menor do que todo o lucro obtido pela holding, dificultando o aproveitamento do crédito. Outra hipótese de acumulação de crédito é no caso de a companhia demorar para transferir lucro às PF, quando há, por exemplo, reinvestimento do lucro da holding.

“Uma parte do lucro vai ficar represado a título de imposto nas holdings”, avalia Elizabeth Libertucci, especialista e sócia do escritório de mesmo nome. “É muito crédito que será gerado se houver tributação sobre dividendo [entre empresas]. A base de cálculo sobre o dividendo distribuído é muito menor do que sobre o lucro gerado”, explicou.

Ela aponta uma série de problemas na proposta do governo e destaca que hoje, na prática, o acionista é tributado quando o governo retém o IRPJ/CSLL de 34%, já que essa alíquota é maior do que a praticada no mundo. No entendimento dela, o formato atual é como se o governo antecipasse o tributo sobre o dividendo do acionista, na origem do recurso, ao taxar o lucro com IRPJ/CSLL maior do que a média internacional. E que a mudança proposta com os dividendos, na prática, significa a Receita adiar esse recolhimento. Para Elizabeth, as alíquotas também estão mal calibradas e no final, se não tiver ajustes haverá aumento de carga.

Também crítico da proposta, o ex-secretário especial da Receita, Marcos Cintra, concorda que deve haver acumulação de créditos tributários no desenho proposto. Ele lembra que setores como o de construção estão estruturados em diversas Sociedades de Propósitos Específico (SPE), que transferem os recursos para suas holdings.

“Quando a empresa fonte distribui o recurso para a holding, ela será obrigada a reter o imposto. E ele só poderá ser abatido quando chegar na pessoa física. Mas parte desse dinheiro não será distribuída, será investido”, disse Cintra. “É o efeito ‘lock in’, o dinheiro fica preso lá dentro e não pode aproveitar porque não poderá usar o crédito para outros impostos. São coisas que não pensaram [na Economia]”.

Para Alessandro Borges, tributarista do Benício Advogados, o texto do governo cria uma tributação “em cascata”. “Eu posso ter duas ou três incidências de tributação de IR sobre dividendos, em cada fase vai sendo comido o valor. Da forma como está (o texto do PL) muitos conglomerados empresariais terão que se desaparelhar, quebrar a cadeia societária e diminuir esse caminho [que os dividendos fazem]”, disse.

Ele aponta que isso interessa à fiscalização da Receita. “Agora a Receita simplifica a vida dela, mata dois coelhos com uma cajadada só, tributa e elimina uma estrutura que ela não gosta”, afirmou.

André Gomes, sócio da área de tributário do escritório Souto Correa, aponta que o desenho é muito nocivo porque não há livre compensação do crédito gerado. “Deveria haver outra forma de compensar os valores, alguma forma de aproveitar o tributo que fica represado. A subsidiária pode fazer a compensação, mas só do que ela perpetuar na sua distribuição de dividendos. É um modelo muito fechado. Já existe uma forma de compensação na proposta mas não é perfeita e desestimula estruturas mais sofisticadas”, disse. A alternativa, diz, será a simplificação de suas estruturas.

Alamy Candido, sócio de escritório de mesmo nome, vai na mesma direção e diz que, se a ideia é trabalhar com crédito tributário, deveria ser permitido se compensar com qualquer tributo. “A ideia do crédito funciona bem, mas se a empresa reinveste, ela deveria poder compensar com outros tributos. Sem isso pode gerar acumulação”, afirmou.

Procurada pela reportagem para comentar as críticas sobre a possibilidade de acumulação de créditos, a Receita Federal se limitou a dizer: “A tributação intragrupo é flexibilizada pelo crédito que é concedido. É importante destacar que o crédito não tem prazo para ser usufruído. Assim, a holding poderá utilizá-lo nos períodos futuros, quando realizar a distribuição dos dividendos”.

O relator do projeto de reforma do IR, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), disse ao Valor que, mesmo com a criação de um grupo de trabalho entre Economia e empresários, ele deve apresentar um relatório preliminar com diversos ajustes no texto original. Segundo ele, seu texto deve gerar redução de carga tributária e retirar uma série de medidas que a Receita colocou para tentar vedar planejamento tributário pelas empresas. O presidente da Câmara, Arthur Lira, também disse que muita coisa da Receita será retirada.

Fonte: Valor

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